Questão 2 (Diuturnidades)
Resposta:
De acordo com as alterações Legislativas da Lei da Parentalidade, no que respeita às Diuturnidades as Trabalhadoras mantêm os Direitos.
Caso a Entidade Patronal quando chegar a data de atribuição de diuturnidade não a atribuir de imediato, a Trabalhadora quando regressar ao serviço deverá Reivindicar esse valor com os devidos retroativos pois, é um Direito que lhe assiste.
Texto elaborado por : Consultadoria Laboral na área Social
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